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Recurso interposto em 7 de dezembro de 2023 por Atlas Copco Airpower e Atlas Copco AB do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção Alargada) em 20 de setembro de 2023 nos processos apensos T-278/16 e T-370/16, Atlas Copco Airpower e o./Comissão

(Processo C-755/23 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Atlas Copco Airpower, Atlas Copco AB (representantes: A. von Bonin, Rechtsanwalt, O. Brouwer, A. Haelterman, A. Pliego Selie e T. van Helfteren, advocaten)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos das recorrentes

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular o acórdão recorrido;

proferir decisão definitiva e anular a Decisão (UE) 2016/1699 da Comissão, de 11 de janeiro de 2016, relativa ao regime de auxílios estatais de isenção em matéria de lucros excedentários SA.37667 (2015/C) (ex 2015/NN) concedido pela Bélgica 1 (a seguir «decisão impugnada»), ou, a título subsidiário, remeter o processo ao Tribunal Geral para que este se pronuncie em conformidade com o Acórdão do Tribunal de Justiça; e

condenar a Comissão nas despesas do presente processo e do processo no Tribunal Geral, incluindo as efetuadas por qualquer interveniente.

Fundamentos e principais argumentos

As recorrentes invocam quatro fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento, relativo ao facto de o Tribunal Geral ter cometido um erro de direito e ter desvirtuado elementos de prova ao identificar o sistema de referência no âmbito do artigo 107.°, n.° 1, TFUE:

o Tribunal Geral e a decisão impugnada cometeram um erro de direito ao definir o sistema de referência visto que fornece uma interpretação errada do sentido e alcance do artigo 185.°, n.° 2, alínea b) do Code des impôts sur les revenus 1992 (Código dos Impostos sobre o Rendimento de 1992);

o Tribunal Geral desvirtuou elementos de prova.

Segundo fundamento, relativo ao facto de o Tribunal Geral ter cometido um erro de direito ao concluir que o regime concedeu uma vantagem nos termos do artigo 107.°, n.° 1, TFUE.

Terceiro fundamento, relativo ao facto de o Tribunal Geral ter cometido um erro de direito ao concluir que o regime se aplica de forma seletiva a determinadas empresas nos termos do artigo 107.°, n.° 1, TFUE.

Quarto fundamento, relativo ao facto de o Tribunal Geral ter cometido um erro de direito ao considerar que o auxílio podia ser recuperado junto de todas as entidades de um grupo multinacional.

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1 JO 2016, L 260, p. 61.