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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 29 de Setembro de 2010 - Brune / Comissão

(Processo F-5/08)1

(Função pública - Concurso geral - Não inscrição do nome numa lista de reserva - Desenrolar da prova oral - Estabilidade do júri)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Markus Brune (Bruxelas, Bélgica) (representante: H. Mannes, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e B. Eggers, agentes)

Objecto

Anulação da decisão da Comissão de não inscrever o nome do recorrente na lista de reserva no concurso AD 26/05 devido à insuficiência da sua prova oral.

Dispositivo

A decisão da Comissão Europeia, de 10 de Maio de 2007, de não inscrever o nome de M. Brune na lista de reserva do concurso EPSO/AD/26/05 é anulada.

A Comissão Europeia é condenada na totalidade das despesas.

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1 - JO C 64, de 8.3.2008, p. 69.