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Comunicação ao JO

 

Acção intentada em 1 de Abril de 2004 por Jamal Ouariachi contra a Comissão das Comunidades Europeias

(Processo: T-124/04)

Língua do processo: francês

Deu entrada no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, em 1 de Abril de 2004, uma acção contra a Comissão das Comunidades Europeias intentada por Jamal Ouariachi, com domicílio em Rabat (Marrocos), representado por France Blanmailland, advogada.

O demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne:

Condenar a demandada no pagamento ao demandante de uma indemnização de um montante total de 150.000 euros a título de reparação dos danos morais que sofreu;

Condenar a demandada na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

O demandante tem a nacionalidade marroquina e espanhola e reside em Marrocos. Através da presente acção pede a reparação do dano moral que alegadamente sofreu pelo facto da sua ex-mulher ter deixado Marrocos com os seus dois filhos, privando-o assim do seu direito de visitar os seus filhos. A ex-mulher do demandante foi para o Sudão para se encontrar com um agente da Comissão que lhe forneceu um convite da delegação da União Europeia no Sudão de modo a permitir-lhe obter um visto.

O demandante alega também que o agente em causa assinou, várias vezes, os boletins escolares dos seus filhos e usurpou deste modo a sua identidade.

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