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Despacho do Tribunal Geral de 15 de janeiro de 2013 - Alfacam e o./ Parlamento

(Processo T-21/12) 

["Recurso de anulação - Contratos públicos de serviços - Procedimento de concurso - Prestação de serviços audiovisuais em benefício do Parlamento - Rejeição da proposta de um proponente - Artigos 94.º e 103.º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 - Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico"]

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Alfacam (Lint, Bélgica); Via Storia (Schiltigheim, França); DB Video Productions (Aartselaar, Bélgica); IEC (Rennes, França); e European Broadcast Partners (Eubropa) (Aartselaar) (representante: B. Pierart, advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: inicialmente, P. López Carceller e C. Braunstein, posteriormente, P. López Carceller e G. Hellinckx, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão do Parlamento de 18 de novembro de 2011 que adjudica à sociedade watch tv o lote n.º 1 do concurso EP/DGCOMM/AV/11/11 relativo à prestação de serviços audiovisuais na sede do Parlamento, em Bruxelas (Bélgica), bem como da decisão do Parlamento de 18 de novembro de 2011 que rejeita a proposta apresentada pela Eubropa para esse lote.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

As recorrentes suportarão as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pelo Parlamento Europeu.

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1 - JO C 89 de 24.3.2012.