Language of document : ECLI:EU:C:2011:543

Processo C-163/10

Processo penal

contra

Aldo Patriciello

(pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Isernia)

«Membro do Parlamento Europeu – Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades – Artigo 8.º – Processo penal por crime de calúnia – Declarações proferidas fora do recinto do Parlamento – Conceito de ‘opinião emitida no exercício de funções parlamentares’ – Imunidade – Requisitos»

Sumário do acórdão

Privilégios e Imunidades da União Europeia – Membros do Parlamento Europeu – Imunidade pelas opiniões e votos emitidos no exercício das suas funções

(Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia, artigo 8.°)

O artigo 8.º do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia, deve ser interpretado no sentido de que uma declaração emitida por um deputado europeu fora do Parlamento Europeu que deu lugar a um processo penal no seu Estado‑Membro de origem por crime de calúnia só constitui uma opinião emitida no exercício das funções parlamentares abrangida pela imunidade prevista nessa disposição quando essa declaração corresponde a uma apreciação subjectiva que apresenta um nexo directo e evidente com o exercício dessas funções. Cabe ao órgão jurisdicional nacional determinar se esses requisitos estão reunidos no caso em apreço.

(cf. n.° 41 e disp.)