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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Isernia (Itália) em 2 de Abril de 2010 - processo penal contra Aldo Patriciello

(Processo C-163/10)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunale di Isernia

Parte no processo penal nacional

Aldo Patriciello

Questão prejudicial

O ilícito, abstractamente imputado ao eurodeputado Aldo Patriciello (descrito na acusação e já objecto da decisão de defesa da imunidade do Parlamento Europeu, de 5 de Maio de 2009), qualificado como injúria, nos termos do artigo 368.° do Código Penal, constitui uma opinião expressa no exercício das funções parlamentares, na acepção do artigo 9.° do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias de 8 de Abril de 1965?

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