Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 21 de março de 2013 — Event/IHMI — CBT Comunicación Multimedia (eventer EVENT MANAGEMENT SYSTEMS)
(Processo T‑353/11)
«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca comunitária figurativa eventer EVENT MANAGEMENT SYSTEMS — Marca nacional nominativa anterior Event — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.°1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
1. Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Legalidade da decisão de uma Câmara de Recurso que se decide num processo de oposição — Contestação invocando factos novos — Inadmissibilidade — Tomada em consideração, para efeitos da interpretação do direito da União, de uma jurisprudência da União ou de uma jurisprudência nacional ou internacional não invocada nas instâncias do Instituto — Admissibilidade (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 65.°) (cf. n.os 22, 23)
2. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Critérios [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 27, 29, 81, 84)
3. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca figurativa eventer EVENT MANAGEMENT SYSTEMS e marca nominativa Event [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 38, 57, 67, 74, 80, 83, 92)
4. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Critérios de apreciação — Caráter complementar dos produtos [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 40, 50)
5. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Registo anterior à marca em certos Estados‑Membros — Incidência (cf. n.° 58)
6. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação — Marca complexa [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 60, 63)
Objeto
| Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 29 de março de 2011 (Processo R 939/2010‑2), relativa a um processo de oposição entre a Event Holding GmbH & Co. KG e a CBT Comunicación Multimedia, SL. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Event Holding GmbH & Co. KG é condenada nas despesas. |