Recurso interposto em 20 de Março de 2006 - TOMORROW FOCUS AG / IHMI
(Processo T-90/06)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: TOMORROW FOCUS AG (Munique, Alemanha) [Representante: U. Gürtler, advogado]
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Information Builders (Netherlands) B.V. (Amstelveen, Países Baixos)
Pedidos da recorrente
anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do recorrido, de 17 de Janeiro de 2006 (processo R116/2005-1), na medida em que indefere o pedido de marca comunitária "Tomorrow Focus" n.° 002382455;
modificação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do recorrido, de 17 de Janeiro de 2006 (processo R116/2005-1) no sentido de que seja admitida a registo a marca comunitária "Tomorrow Focus" n.° 002382455 também para os produtos "computers and data processing appartus", bem como para os serviços "computer programming and design of computer programs (computer software); maintenance and upgrading of computer programs, and on-line upgrading services";
condenação do IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: marca nominativa "Tomorrow Focus" para produtos e serviços das classes 9, 16, 35, 38, 41 e 42 (pedido n.° 2382455).
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Information Builders (Netherlands) B.V.
Marca ou sinal invocado: marca figurativa "Focus" para produtos e serviços das classes 9, 16 e 42 (marca comunitária n.º 68585).
Decisão da Divisão de Oposição: procedência da oposição e indeferimento do pedido de marca para as classes 9 e 42.
Decisão da Câmara de Recurso: anulação da decisão recorrida, indeferimento do pedido para determinados produtos e serviços das classes 9 e 42 e, no demais, improcedência da oposição.
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94
1 devido à incorrecta apreciação de um risco de confusão entre as marcas em conflito.
____________1 - Regulamento (CE) nº 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária.