Language of document : ECLI:EU:T:2008:567





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 11 de Dezembro de 2008 – Tomorrow Focus/IHMI – Information Builders (Tomorrow Focus)

(Processo T‑90/06)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária Tomorrow Focus – Marca figurativa comunitária anterior FOCUS – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 14 e 37)

Objecto

Recuso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 17 de Janeiro de 2006 (processo R 116/2005‑1) relativa a um processo de oposição entre a Information Builders (Netherlands) e a Tomorrow Focus AG.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Tomorrow Focus AG

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa Tomorrow Focus para produtos e serviços das classes 9, 16, 35, 38, 41 e 42 – pedido n.° 2382455

Titular da marca ou do sinal invocado como fundamento da oposição:

Information Builders (Netherlands) BV

Marca ou sinal invocado como fundamento da oposição:

Marca figurativa Focus para produtos ou serviços das classes 9, 16 e 42 (marca comunitária n.° 68585)

Decisão da Divisão de Oposição:

Deferimento da oposição e indeferimento do pedido para as classes 9 e 42

Decisão da Câmara de Recurso:

Anulação da decisão recorrida, indeferimento do pedido para certos produtos e serviços das classes 9 e 42 e, no demais, improcedência da oposição


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Tomorrow Focus AG é condenada nas despesas.