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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em12 de Dezembro de 2003 por Jean-Pierre Castets contra Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-398/03)

Língua do processo: francês

Deu entrada em 12 de Dezembro de 2003, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Jean-Pierre Castets, com domicílio em Saint Victor Des Oules (França), representado por Grégory Crétin, advogado.

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-    anular a decisão de 4 de Setembro de 2003 em que a entidade competente para proceder a nomeações indeferiu a reclamação R/311/03 apresentada pelo recorrente em 16 de Junho de 2003;

-    ordenar ao Serviço de Gestão e Liquidação dos Direitos Individuais da Comissão Europeia para calcular de novo o montante da pensão de invalidez que deve ser paga ao recorrente adoptando por base a pensão de aposentação que lhe seria paga aos 65 anos se continuasse em funções até essa idade e com efeitos retroactivos a partir de 1 de Maio de 2003;

-    condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

O recorrente foi colocado em situação de aposentação, tendo-lhe sido atribuída uma pensão de invalidez com efeitos a partir de 1 de Maio de 2003.

Segundo o recorrente, no cálculo da sua pensão de invalidez, a Comissão interpretou de modo manifestamente errado o artigo 78.° do Estatuto ao considerar taxa de pensão de invalidez a taxa da pensão de aposentação a que o recorrente teria direito aos 65 anos se continuasse ao serviço até essa idade e, como remuneração de base, a que receberia se estivesse ainda ao serviço. Pelo contrário o recorrente afirma que a pensão de invalidez deva ser calculada com base na pensão de aposentação que lhe seria paga se tivesse permanecido em funções até aos 65 anos de idade.

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