Comunicação ao JO
Recurso interposto em 8 de Dezembro de 2003 por Sophie Bachotet contra Comissão das Comunidades Europeias
(Processo T-400/03)
Língua do processo: francês
Deu entrada em 8 de Dezembro de 2003, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Sophie Bachotet, com domicílio em Bruxelas, representada por Sébastien Orlandi, Albert Coolen, Jean-Noël Louis e Etienne Marchal, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo.
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
- anular a decisão do comité de selecção COM/R/A/01/1999 de a não inscrever na lista de reserva da referida selecção;
- condenar a recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos :
Na sequência do acórdão do Tribunal de Primeira Instância, proferido no processo T-182/01
1, que anulou a decisão do júri de não inscrever a recorrente na lista dos candidatos considerados aptos do concurso COM/R/A/01/1999 organizado para constituir uma reserva de recrutamento de agentes temporários, esta foi convocada para nova prova oral. A recorrente contesta o facto de o seu nome não constar da lista definitiva de candidatos aprovados no concurso, após a segunda prova oral do referido concurso.
Em apoio do seu pedido a recorrente invoca:
- Violação do artigo 233.° CE, na medida em que o comité de selecção organizou a prova oral em questão sem ter em conta os fundamentos e a parte decisória do já referido acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 24 de Setembro de 2002;
- Violação do princípio da igualdade de tratamento entre candidatos, dado que o comité de selecção não fixou, antes da prova oral, os critérios de apreciação indispensáveis para, mais de dois anos após as primeiras provas, proceder a uma análise comparativa relativa dos méritos da recorrente e dos méritos dos candidatos que constam da lista de reserva no respeito do princípio da igualdade de tratamento;
- Violação do dever de fundamentação, bem como, existência de erro manifesto de apreciação no caso em apreço.
____________1 - Não publicado na Colectânea