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Comunicação ao JO

 

SEQ CHAPTER \h \r 1

Recurso apresentado em 12 de Dezembro de 2003 por Deirdre Mc Cabe contra a Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-401/03)

Língua do processo: francês

Deu entrada, em 12 de Dezembro de 2003, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Deirdre Mc Cabe, residente em Mondorf-Les-Bains (Luxemburgo), representada por Mário Spandre, advogado.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

anular a decisão de despedimento de D. Mc Cabe;

condenar a Comissão das Comunidades Europeias no pagamento de uma indemnização por despedimento sem justa causa;

condenar a Comissão das Comunidades Europeias na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

Na sequência dos acórdãos do Tribunal de Justiça nos processos C-389/98 P e C-459/98 P, a Comissão reexaminou, ao abrigo do artigo 31.º, n.º 2, do Estatuto, a classificação dos funcionários que utilizaram as vias de recurso nos termos do artigo 91.º do Estatuto. Depois, a Comissão adoptou a decisão contestada relativamente ao recorrente.

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca, antes de mais, a violação do artigo 62.º do Estatuto uma vez que a remuneração referente ao grau é devida pelo simples facto da nomeação, não se podendo renunciar a este direito. O recorrente invoca, depois, a violação do artigo 233.º, n.º 1, do Tratado CE, dado que a Comissão não tomou todas as medidas necessárias à execução dos acórdãos do Tribunal de Justiça de 11 de Janeiro de 2001 nos processos C-389/98 P e C-459/98 P. O recorrente alega, além disso, que a recorrida violou o artigo 32.º, n.º 2, do Estatuto e o princípio da igualdade de tratamento. O recorrente invoca, por fim, a violação do artigo 5.º, n.º 3, e do artigo 45.º do Estatuto, assim como o princípio do direito à carreira.

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