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Comunicação ao JO

 

DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 22 de Abril de 2005

no processo T-399/03, Arnaldo Lucaccioni contra a Comissão das Comunidades Europeias1

(Funcionários - Doença profissional - Pedido de reconhecimento de um agravamento - Execução de um acórdão do Tribunal de Primeira Instância - Qualificação jurídica de uma nota da Comissão - Recurso de anulação - Inadmissibilidade)

(Língua do processo: francês)

No processo T-399/03, Arnaldo Lucaccioni, antigo funcionário da Comissão das Comunidades Europeias, com domicílio em St-Leonards-on-Sea, representado por J. R. Iturriagagoitia e K. Delvolvé, advogados, contra Comissão das Comunidades Europeias (agente: J. Currall, assistido por J.-L. Fagnart, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto um pedido de anulação da decisão da Comissão, de 10 de Março de 2003, adoptada em execução do acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 26 de Fevereiro de 2003, proferido no processo T-212/01, bem como um pedido de anulação do relatório médico elaborado no decurso do referido processo, o Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), composto por: J. Pirrung, presidente, N.J. Forwood e S. Papasavvas, juízes, secretário: H. Jung, proferiu em 22 de Abril de 2005um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

O recurso é inadmissível.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 47 de 21.2.2004