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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 2 de Julho de 2009 - Fitoussi/IHMI - Loriot (IBIZA REPUBLIC)

(Processo T-311/08)1

("Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária IBIZA REPUBLIC - Marca figurativa nacional anterior que representa uma estrela de cinco pontas envolvida por um círculo - Motivo absoluto de recusa - Ausência de risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009]")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Paul Fitoussi (Vincennes, França) (representantes: K. Manhaeve, T. van Innis e G. Glas, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: R. Bianchi, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Bernadette Nicole J. Loriot (Ibiza, Espanha)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 7 de Maio de 2008 (processo R 1135/2007-2) relativa a um processo de oposição entre P. Fitoussi e B. Nicole J. Loriot.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

P. Fitoussi é condenado nas despesas.

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1 - JO C 272, de 25.10.2008.