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Acórdão do Tribunal Geral de 31 de janeiro de 2024 – ECE Group/EUIPO – ECE Piknik Ürünleri Plastik ve Kömür Üretim Ithalat Ihracat (ECE QUALITY OF LIFE)

(Processo T-581/22) 1

«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de registo de marca figurativa da União Europeia ECE QUALITY OF LIFE – Marca figurativa nacional anterior ECE – Motivos relativos de recusa – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e n.° 5, do Regulamento (UE) 2017/1001»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: ECE Group GmbH & Co. KG (Hamburgo, Alemanha) (representantes: M. Kloth, R. Briske, M. Tillwich e P. Funke, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: R. Raponi e V. Ruzek, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: ECE Piknik Ürünleri Plastik ve Kömür Üretim Ithalat Ihracat Anonim Sirketi (Dilovasi, Turquia)

Objeto

Com o seu recurso, interposto ao abrigo do artigo 263.° TFUE, a recorrente vem requer a reforma da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 4 de julho de 2022 (processo R 1384/2021-2).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A ECE Group GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.

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1     JO C 463, de 5.12.2022.