Language of document : ECLI:EU:T:2014:798





Despacho do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 17 de setembro de 2014 —Afepadi e o./Comissão

(Processo T‑354/12)

«Recurso de anulação — Alegações de saúde utilizadas na etiquetagem e publicidade de alimentos — Regulamento (UE) n.° 432/2012 — Considerandos 11, 14 e 17 — Ato não suscetível de recurso — Inadmissibilidade»

1.                     Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Conceito — Atos que produzem efeitos jurídicos vinculativos — Recurso dirigido unicamente contra alguns dos considerandos do Regulamento n.° 432/2012 — Inadmissibilidade (Artigo 263.° TFUE) (cf. n.os 25‑36)

2.                     Recurso de anulação — Competência do juiz da União — Pedidos destinados a obter uma intimação dirigida a uma instituição — Inadmissibilidade (Artigo 263.° TFUE) (cf. n.os 40, 41)

Objeto

Pedido de anulação dos considerandos 11, 14 e 17 do Regulamento (UE) n.° 432/2012 da Comissão, de 16 de maio de 2012, que estabelece uma lista de alegações de saúde permitidas relativas a alimentos que não referem a redução de um risco de doença ou o desenvolvimento e a saúde das crianças (JO L 136, p. 1).

Dispositivo

1)

O recurso é declarado inadmissível.

2)

A Asociación Española de Fabricantes de Preparados alimenticios especiales, dietéticos y plantas medicinales (Afepadi), a Elaborados Dietéticos, SA, a Nova Diet, SA, a Laboratorios Vendrell, SA, e a Ynsadiet, SA, suportarão as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.