Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 26 de Junho de 2009 - Marcuccio / Comissão
(Recurso da decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Prazo razoável para apresentar um pedido de indemnização - Extemporaneidade - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J. Currall e C. Berardis-Kayser, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)
Objecto
Recurso interposto do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 14 de Dezembro de 2007, Marcuccio/Comissão (F-21/07, ainda não publicado na Colectânea), destinado à anulação desse despacho.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
Luigi Marcuccio suportará as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pela Comissão das Comunidades Europeias no âmbito do presente processo.
____________1 - JO C 107, de 26.4.2008.