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Acórdão do Tribunal Geral de 15 de Junho de 2010 - Actega Terra/IHMI (TERRAEFFEKT matt & gloss)

(Processo T-118/08)1

["Marca comunitária- Pedido de marca nominativa comunitária TERRAEFFEKT matt & gloss - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009]"]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Actega Terra GmbH (Lehrte, Alemanha) (representante: A. Andorfer-Erhard, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (representante: S. Schäffner, agente)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 7 de Janeiro de 2008 (processo R 1467/2007-1), respeitante ao pedido de registo do sinal nominativo TERRAEFFEKT matt & gloss como marca comunitária.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Actega Terra GmbH é condenada nas despesas.

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1 - JO C 107, de 26.4.2008.