Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Novembro de 2009 - Esber / IHMI - Coloris Global Coloring Concept (COLORIS)
["Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido da marca comunitária figurativa COLORIS - Marca nacional anterior COLORIS - Motivo relativo de recusa - Uso sério da marca anterior - Artigo 15.º, n.º 2, alínea a), e artigo 43.º, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actuais artigos 15.º, n.º 1, alínea a), e artigo 42.º, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.º 207/2009]"]
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Esber, SA (Burceña-Baracaldo, Espanha) (Representantes: T. Villate Consonni, J. Calderón Chavero e M. Yañez Manglano, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Coloris Global Coloring Concept (Villeneuve Loubet, França) (Representante: K. Manhaeve, advogado)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 28 de Junho de 2007 (processo R 1060/2006-1) relativa a um processo de oposição entre a Coloris Global Coloring Concept e a Esber, SA.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Esber, SA é condenada nas depesas.
____________1 - JO C 269, de 10.11.2007.