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Acórdão do Tribunal Geral de 15 de março de 2016 – Nezi/IHMI – Etam (E)

(Processo T-645/13)1

[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária E – Marca figurativa comunitária anterior E – Motivos relativos de recusa – Risco de confusão – Renome – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), e n.º 5, do Regulamento (CE) n.º 207/2009»]

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: Evcharis Nezi (Mykonos, Grécia) (representante: A. Salkitzoglou, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: P. Geroulakos e D. Botis, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Etam SAS (Clichy, França) (representantes: G. Barbaut e A. Champanhet, advogados)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 3 de outubro de 2013 (processo R 329/2013-4), relativa a um processo de oposição entre a Etam SAS e Evcharis Nezi.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

É negado provimento ao recurso subordinado.

Evcharis Nezi e a Etam SAS são condenadas a suportar, respetivamente, metade das despesas efetuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) e as suas próprias despesas.

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1     JO C 61 de 1.3.2014.