Language of document : ECLI:EU:T:2016:145





Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 15 de março de 2016 — Nezi/IHMI — Etam (E)

(Processo T‑645/13)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária E — Marca figurativa comunitária anterior E — Motivos relativos de recusa — Risco de confusão — Renome — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária — Decisões do Instituto — Princípio da igualdade de tratamento — Princípio da boa administração — Prática decisória anterior do Instituto — Princípio da legalidade — Necessidade de um exame estrito e completo em cada caso concreto (cf. n.os 42, 43)

2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 59, 60)

3.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Caráter complementar dos produtos ou dos serviços [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 71, 83‑85, 89)

4.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marcas figurativas E e E [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 91, 99‑101, 109, 110)

5.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 93)

6.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Proteção da marca anterior de renome alargada a produtos ou a serviços não semelhantes — Requisitos — Prejuízo causado ao caráter distintivo ou ao renome da marca anterior — Proveito indevidamente obtido do caráter distintivo ou do renome da marca anterior (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 5) (cf. n.os 113, 114)

7.                     Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso interposto de uma decisão da Divisão de Oposição do Instituto — Exame pela Câmara de recurso — Alcance — Fatos e provas não apresentados em apoio da oposição no prazo fixado para este efeito — Tomada em conta — Poder de apreciação da Câmara de Recurso — Inexistência de disposição contrária (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 76.°, n.° 2) (cf. n.os 121‑123)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 3 de outubro de 2013 (processo R 329/2013‑4), relativa a um processo de oposição entre a Etam SAS e Evcharis Nezi.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

É negado provimento ao recurso subordinado.

3)

Evcharis Nezi e a Etam SAS são condenadas a suportar, respetivamente, metade das despesas efetuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) e as suas próprias despesas.