Language of document : ECLI:EU:F:2014:104

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA DA UNIÃO EUROPEIA

(Terceira Secção)

21 de maio de 2014

Processo F‑46/13

Victor Navarro

contra

Comissão Europeia

«Função pública — Agente contratual — Recrutamento — Convite à manifestação de interesse EPSO/CAST/02/2010 — Condições de contratação — Qualificações mínimas requeridas para a contratação — Experiência profissional adequada — Indeferimento do pedido de contratação — Processo à revelia»

Objeto:      Recurso interposto nos termos do artigo 270.° TFUE, aplicável ao Tratado CEEA por força do seu artigo 106.°‑A, em que V. Navarro pede a anulação da decisão da Comissão Europeia de 4 de outubro de 2012 que indeferiu o seu pedido de contratação como agente contratual do grupo de funções II e pedido de indemnização do prejuízo que sofreu.

Decisão:      É negado provimento ao recurso. Cada parte suporta as suas próprias despesas.

Sumário

Recursos de funcionários — Apreciação da legalidade do ato impugnado em função dos elementos de facto e de direito existentes no momento da sua adoção

(Estatuto dos Funcionários, artigo 91.°)

A legalidade de um ato deve ser apreciada em função dos elementos de facto e de direito existentes no momento da sua adoção.

(cf. n.° 29)

Ver:

Tribunal de Primeira Instância: 11 de julho de 2007, Centeno Mediavilla e o./Comissão, T‑58/05, n.° 151

Tribunal da Função Pública: 29 de setembro de 2011, Mische/Comissão, F‑70/05, n.° 70