ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA DA UNIÃO EUROPEIA
(Terceira Secção)
21 de maio de 2014
Processo F‑46/13
Victor Navarro
contra
Comissão Europeia
«Função pública — Agente contratual — Recrutamento — Convite à manifestação de interesse EPSO/CAST/02/2010 — Condições de contratação — Qualificações mínimas requeridas para a contratação — Experiência profissional adequada — Indeferimento do pedido de contratação — Processo à revelia»
Objeto: Recurso interposto nos termos do artigo 270.° TFUE, aplicável ao Tratado CEEA por força do seu artigo 106.°‑A, em que V. Navarro pede a anulação da decisão da Comissão Europeia de 4 de outubro de 2012 que indeferiu o seu pedido de contratação como agente contratual do grupo de funções II e pedido de indemnização do prejuízo que sofreu.
Decisão: É negado provimento ao recurso. Cada parte suporta as suas próprias despesas.
Sumário
Recursos de funcionários — Apreciação da legalidade do ato impugnado em função dos elementos de facto e de direito existentes no momento da sua adoção
(Estatuto dos Funcionários, artigo 91.°)
A legalidade de um ato deve ser apreciada em função dos elementos de facto e de direito existentes no momento da sua adoção.
(cf. n.° 29)
Ver:
Tribunal de Primeira Instância: 11 de julho de 2007, Centeno Mediavilla e o./Comissão, T‑58/05, n.° 151
Tribunal da Função Pública: 29 de setembro de 2011, Mische/Comissão, F‑70/05, n.° 70