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Acórdão do Tribunal Geral de 8 de maio de 2012 - Yoshida Metal Industry / IHMI - PI-Design e o. (Representação de uma superfície com pintas pretas)

(Processo T-416/10)

["Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca comunitária figurativa que representa uma superfície com pintas pretas - Forma do produto necessária à obtenção de um resultado técnico - Artigo 7.º, n.º 1, alínea e), ii), do Regulamento (CE) n.º 207/2009"]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Yoshida Metal Industry Co. Ltd (Tsubame-shi, Japão) (Representantes: S. Verea, K. Muraro, M. Balestriero, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

Outras partes no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Pi-Design (Triengen, Suíça); Bodum France (Neuilly-sur-Seine, França); Bodum Logistics A/S (Billund, Dinamarca) (Representante: H. Pernez, agente)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 20 de maio de 2010 (processo R 1237/2008-1), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Pi-Design AG, a Bodum France e a Bodum Logistics A/S e a Yoshida Metal Industry Co. Ltd.

Dispositivo

A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 20 de maio de 2010 (processo R 1237/2008-1), é anulada.

O IHMI suportará, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Yoshida Metal Industry Co. Ltd.

A Pi-Design AG, a Bodum France e a Bodum Logistics A/S suportarão as suas próprias despesas.

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1 - JO C 328 de 4.12.2010