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Acórdão do Tribunal Geral de 15 de julho de 2015 – voestalpine e voestalpine Wire Rod Austria/Comissão

(Processo T-418/10) 1

«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercado europeu do aço para pré-esforço – Fixação dos preços, repartição do mercado e troca de informações comerciais sensíveis – Infração única, complexa e continuada – Contrato de agência – Imputabilidade do comportamento ilícito do agente ao comitente – Desconhecimento, por parte do comitente, do comportamento ilícito do agente – Participação numa componente da infração e conhecimento do plano de conjunto – Orientações para o cálculo das coimas de 2006 – Proporcionalidade – Princípio da individualidade das penas e das sanções – Plena jurisdição»

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrentes: voestalpine AG (Linz, Áustria); e voestalpine Wire Rod Austria GmbH, anteriormente voestalpine Austria Draht GmbH (Sankt Peter-Freienstein, Áustria) (representantes: A. Ablasser-Neuhuber, G. Fussenegger, U. Denzel e M. Mayer, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: R. Sauer, V. Bottka, C. Hödlmayr, agentes, assistidos por R. Van der Hout, advogado)

Objeto

Pedido de anulação e de reforma da Decisão C (2010) 4387 final da Comissão, de 30 de junho de 2010, relativa a um processo nos termos do artigo 101.° TFUE e do artigo 53.° do Acordo EEE (Processo COMP/38344 – Aço para pré-esforço), alterada pela Decisão C (2010) 6676 final da Comissão, de 30 de setembro de 2010, e pela Decisão C (2011) 2269 final da Comissão, de 4 de abril de 2011.

Dispositivo

O artigo 2.°, n.° 5, da Decisão C (2010) 4387 final da Comissão, de 30 de junho de 2010, relativa a um processo nos termos do artigo 101.° TFUE e do artigo 53.° do Acordo EEE (Processo COMP/38344 – Aço para pré-esforço), conforme alterada pela Decisão C (2010) 6676 final da Comissão, de 30 de setembro de 2010, e pela Decisão C (2011) 2269 final da Comissão, de 4 de abril de 2011, é anulado.

O montante da coima aplicada solidariamente à voestalpine AG e à voestalpine Wire Rod Austria GmbH é reduzido de 22 milhões de euros para 7,5 milhões de euros.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas, bem como dois terços das despesas da voestalpine e da voestalpine Wire Rod Austria.

A voestalpine e a voestalpine Wire Rod Austria suportarão um terço das suas próprias despesas.

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1     JO C 301, de 6.11.2010.