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Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 28 de Abril de 2008 - Grohe/IHMI-Compañía Roca Radiadores (ALIRA)

(Processo T-315/07)1

(Marca comunitária - Oposição - Desistência da oposição - Inutilidade superveniente da lide)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Grohe AG (Hemer, Alemanha) (representante: A. Lensing-Kramer, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Weberndörfer, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Compañía Roca Radiadores, SA (Barcelona, Espanha)

Objecto do processo

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 19 de Junho de 2007 (processo R 850/2006-4), relativa a um processo de oposição entre a Grohe AG e a Compañía Roca Radiadores, SA.

Parte decisória

É julgada extinta a instância, por inutilidade superveniente da lide.

A recorrente é condenada a suportar as suas próprias despesas e as apresentadas pela recorrida.

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1 - JO C 235, de 6.10.2007.