Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 28 de Abril de 2008 - Grohe/IHMI-Compañía Roca Radiadores (ALIRA)
(Marca comunitária - Oposição - Desistência da oposição - Inutilidade superveniente da lide)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Grohe AG (Hemer, Alemanha) (representante: A. Lensing-Kramer, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Weberndörfer, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Compañía Roca Radiadores, SA (Barcelona, Espanha)
Objecto do processo
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 19 de Junho de 2007 (processo R 850/2006-4), relativa a um processo de oposição entre a Grohe AG e a Compañía Roca Radiadores, SA.
Parte decisória
É julgada extinta a instância, por inutilidade superveniente da lide.
A recorrente é condenada a suportar as suas próprias despesas e as apresentadas pela recorrida.
____________1 - JO C 235, de 6.10.2007.