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Despacho do Tribunal Geral de 16 de dezembro de 2011 - Stichting Woonpunt e o. / Comissão

(Processo T-203/10)

("Auxílios de Estado - Regime de auxílios concedidos pelos Países Baixos a favor das sociedades de habitação social - Auxílios existentes - Decisão que aceita os compromissos do Estado Membro -Decisão que declara um auxílio novo compatível - Recurso de anulação - Não afetação individual - Falta de interesse em agir - Inadmissibilidade")

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrentes: Stichting Woonpunt (Beek, Países Baixos); Stichting Com.wonen (Roterdão, Países Baixos); Woningstichting Haag Wonen (Haia, Países Baixos) e Stichting Woonbedrijf SWS.Hhvl (Eindhoven, Países Baixos) (representantes: P. Glazener, E. Henny e T. Ottervanger, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: H. van Vliet, S. Noë e S. Thomas, agentes, assistidos por H. Gilliams, advogado)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C(2009) 9963 final da Comissão, de 15 de dezembro de 2009 (auxílio de Estado n.º E 2/2005 e N 642/2009) - Países Baixos - Auxílio existente e auxílio específico por projetos a favor das sociedades de habitação

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível.

Não há que decidir sobre os pedidos de intervenção do Vesteda Groep BV e da Vereniging van Institutionele Beleggers in Vastgoed.

A Stichting Woonpunt, a Stichting Com.wonen, a Woningstichting Haag Wonen e a Stichting Woonbedrijf SWS.Hhvl suportarão as suas próprias despesas, bem como as despesas da Comissão Europeia.

O Vesteda Groep e a Vereniging van Institutionele Beleggers in Vastgoed, suportarão as suas próprias despesas.

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1 - JO C 179 de 3.7.2010.