Language of document : ECLI:EU:T:2015:287





Despacho do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 12 de maio de 2015 —

Stichting Woonlinie e o./Comissão

(Processo T‑202/10 RENV)

«Auxílios de Estado — Habitação social — Regime de auxílios concedidos a favor das sociedades de habitação social — Auxílios existentes — Decisão que aceita os compromissos do Estado‑Membro — Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento legal»

1.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Auxílios existentes — Exame pela Comissão da compatibilidade do auxílio com o mercado interno — Compromissos assumidos pelo Estado‑Membro de concessão — Poder de apreciação da Comissão — Fiscalização jurisdicional — Limites (Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigos 18.°, 19.°, n.° 1, e 26.°, n.° 1) (cf. n.os 56‑59, 73, 82, 87)

2.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Auxílios existentes — Exame permanente pela Comissão com os Estados‑Membros — Medidas propostas aos Estados‑Membros no quadro do referido exame — Aceitação pelos Estados — Efeito coercivo (Artigo 108.°, n.° 1, TFUE; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigo 19.°) (cf. n.os 62‑65, 79)

Objeto

Pedido de anulação parcial da Decisão C (2009) 9963 final da Comissão, de 15 de dezembro de 2009, relativa aos auxílios de Estado E 2/2005 e N 642/2009 — Países Baixos — Auxílio existente e auxílio específico por projetos a favor das sociedades de habitação.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Stichting Woonlinie, a Stichting Allee Wonen, a Woningstichting Volksbelang, a Stichting WoonInvest e a Stichting Woonstede suportarão as suas próprias despesas e as despesas da Comissão Europeia.

3)

O Reino da Bélgica e a Vereniging van Institutionele Beleggers in Vastgoed, Nederland (IVBN), suportarão as suas próprias despesas.