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Recurso interposto em 28 de Julho de 2006 - Bellantone / Tribunal de Contas

(Processo F-85/06)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente Gerardo Bellantone (Luxemburgo, Luxemburgo) (Representantes: T. Bontinck e J. Feld, avocats)

Recorrido: Tribunal de Contas Europeu

Pedidos do recorrente

Anulação da decisão secretário-geral do Tribunal de Contas de 30 de Março de 2006 que indefere a reclamação do recorrente relativa ao pagamento da indemnização por falta de pré-aviso complementar, da compensação por cessação de funções e do subsídio diário;

Condenação do recorrido no pagamento de i) 20 751,45 EUR a título de pré-aviso complementar, ii) 39 247,74 EUR correspondentes ao subsídio por cessação de serviço ao qual o recorrente poderia ter tido direito, iii) 8 467,02 EUR a título de subsídio diário;

Condenação do recorrido em juros de mora até ao pagamento;

Que se ordene a rectificação das afirmações contidas na decisão impugnada no que respeita à inexistência de afirmações do recorrente quanto à ameaça de um eventual despedimento pelo recorrido;

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente, antigo agente temporário do Tribunal de Contas Europeu, classificado no grau A*8, foi nomeado por esta instituição funcionário estagiário de grau A*5, sem que o seu consentimento lhe tenha sido previamente solicitado.

No seu recurso, o recorrente alega que a conduta do recorrido é constitutiva de infracções contratuais e extracontratuais. Invoca a violação do código de boa conduta administrativa do pessoal do Tribunal de Contas, a violação do artigo 25.° do Estatuto e a violação de princípios gerais do direito da função pública relativos à boa administração, à confiança legítima e à manutenção dos direitos adquiridos

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