Recurso interposto em 29 de agosto de 2023 por Frédéric Baldan do Despacho proferido pelo Tribunal Geral (Primeira Secção) em 20 de julho de 2023 no processo T-276/23, Frédéric Baldan/Comissão Europeia
(Processo C-548/23 P)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Frédéric Baldan (representante: D. Protat, avocate)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Por Despacho de 30 de novembro de 2023, o Tribunal de Justiça da União Europeia (Oitava Secção) negou provimento ao recurso da decisão do Tribunal Geral por ser parcialmente inadmissível e parcialmente improcedente, e decidiu que o recorrente suporta as suas próprias despesas.
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