Recurso interposto em 4 de fevereiro de 2013 - Langguth Erben / IHMI (representação de uma garrafa)
(Processo T-66/13)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Franz Wilhelm Langguth Erben GmbH & Co. KG (Traben-Trarbach, Alemanha) (representantes: R. Kunze e G. Würtenberger, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 22 de novembro de 2012, no processo R 129/2012-1;
condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária pedida: marca figurativa que representa uma garrafa, para produtos da classe 33 - pedido de marca comunitária n.º 10 005 866
Decisão do examinador: recusa do registo
Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação dos artigos 7.º, n.º 1, alínea b), n.º 2, 75.º, 76.º, n.º 1 e 77.º do Regulamento n.º 207/2009
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