Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 16 de julho de 2014 ― Langguth Erben/IHMI (Forma de uma garrafa de bebida alcoólica)
(Processo T‑66/13)
«Marca comunitária ― Pedido de marca comunitária tridimensional ― Forma de uma garrafa de bebida alcoólica ― Motivo absoluto de recusa ― Falta de caráter distintivo ― Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), e n.° 2, artigo 75.°, artigo 76.°, n.° 1, e artigo 77.° do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
1. Processo judicial ― Petição inicial ― Requisitos de forma ― Exposição sumária dos fundamentos invocados ― Fundamentos de direito não apresentados na petição ― Remissão global a outros documentos anexos ao pedido ― Inadmissibilidade [Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 21.°; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 18, 19)
2. Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos absolutos de recusa ― Marcas desprovidas de caráter distintivo ― Marca tridimensional constituída pela forma do produto ― Forma de uma garrafa de bebida alcoólica [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 35, 40‑43, 51, 57)
3. Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos absolutos de recusa ― Marcas desprovidas de caráter distintivo ― Marca tridimensional constituída pela forma do produto ― Caráter distintivo ― Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 36‑39)
4. Marca comunitária ― Decisões do Instituto ― Princípio da igualdade de tratamento ― Princípio da boa administração ― Prática decisória anterior do Instituto ― Princípio da legalidade ― Necessidade de um exame estrito e completo em cada caso concreto (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho) (cf. n.° 53)
5. Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Registo anterior à marca em certos Estados‑Membros ― Incidência (cf. n.° 63)
6. Marca comunitária ― Disposições processuais ― Fundamentação das decisões ― Artigo 75.°, primeiro período, do Regulamento n.° 207/2009 ― Alcance idêntico ao do artigo 296.° TFUE (Artigo 296.° TFUE; Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 75.°, primeiro período) (cf. n.os 72, 73)
7. Marca comunitária ― Disposições processuais ― Exame oficioso dos factos ― Registo de uma nova marca ― Motivos absolutos de recusa ― Ónus da prova (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 76.°, n.° 1) (cf. n.° 74)
8. Marca comunitária ― Transformação em pedido de marca nacional ― Petição com vista à instauração do processo nacional ― Obrigação de proceder a uma análise detalhada do caráter distintivo do sinal em todos os Estados‑Membros ― Inexistência [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 75.° e 112.°, n.° 2, alínea b)] (cf. n.os 79‑82)
9. Marca comunitária ― Disposições processuais ― Recurso à tramitação oral ― Margem de apreciação do Instituto (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 77.°, n.° 1) (cf. n.° 88)
10. Recurso de anulação ― Fundamentos ― Desvio de poder ― Conceito (Artigo 263.° TFUE) (cf. n.° 94)
Objeto
| Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 22 de novembro de 2012 (processo R 129/2012‑1), relativa a um pedido de registo de um sinal tridimensional que representa uma garrafa de bebida alcoólica como marca comunitária. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | Franz Wilhelm Langguth Erben GmbH & Co. KG suportará as suas próprias despesas, bem como as do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI). |