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Acórdão do Tribunal Geral de 28 de janeiro de 2016 – Agriconsulting Europe / Comissão

(Processo T-570/13) 1

(«Contratos públicos de serviços – Processo de concurso – Assistência técnica operacional para a constituição e gestão de uma estrutura de rede para a atuação da parceria europeia para a inovação ‘Produtividade e sustentabilidade da agricultura’– Rejeição da proposta de um concorrente – Adjudicação do contrato a outro concorrente – Proposta anormalmente baixa – Responsabilidade extracontratual»)

Língua do processo: italiano

Partes

Demandante: Agriconsulting Europe SA (Bruxelas, Bélgica (representante: R. Sciaudone, advogado)

Demandada: Comissão Europeia (representantes: L. Cappelletti e L. Di Paolo, agentes)

Objeto

Pedido de indemnização dos danos pretensamente sofridos devido às irregularidades cometidas pela Comissão no âmbito do concurso «Constituição de uma estrutura de rede para a atuação da parceria europeia para a inovação ‘Produtividade e sustentabilidade da agricultura’» (AGRI-2012-EIP-01).

Dispositivo

A ação é julgada improcedente.

A Agriconsulting Europe SA suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 367, de 14.12.2013.