Despacho do presidente do Tribunal Geral de 8 de maio de 2013 – Talanton/Comissão
(Processo T-165/13 R)
«Processo de medidas provisórias – Cláusula compromissória – Contratos celebrados no âmbito do Sétimo Programa-Quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013) – Despesas elegíveis – Reembolso dos montantes pagos – Pedido de suspensão da execução – Inexistência de urgência»
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: Talanton AE – Symvouleftiki-Ekpaideftiki Etaireia Dianomon, Parochis Ypiresion Marketigk kai Dioikisis Epicheiriseon (Atenas, Grécia) (representantes: M. Angelopoulos e K. Damis, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Cordewener e D. Triantafyllou, agentes)
Objeto
Pedido de suspensão da execução de vários atos relativos ao reembolso dos montantes pagos à recorrente em cumprimento de contratos celebrados no âmbito do Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013).
Dispositivo
É indeferido o pedido de medidas provisórias.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.