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Despacho do presidente do Tribunal Geral de 8 de maio de 2013 – Talanton/Comissão

(Processo T-165/13 R)

«Processo de medidas provisórias – Cláusula compromissória – Contratos celebrados no âmbito do Sétimo Programa-Quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013) – Despesas elegíveis – Reembolso dos montantes pagos – Pedido de suspensão da execução – Inexistência de urgência»

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: Talanton AE – Symvouleftiki-Ekpaideftiki Etaireia Dianomon, Parochis Ypiresion Marketigk kai Dioikisis Epicheiriseon (Atenas, Grécia) (representantes: M. Angelopoulos e K. Damis, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Cordewener e D. Triantafyllou, agentes)

Objeto

Pedido de suspensão da execução de vários atos relativos ao reembolso dos montantes pagos à recorrente em cumprimento de contratos celebrados no âmbito do Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013).

Dispositivo

É indeferido o pedido de medidas provisórias.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.