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Acórdão do Tribunal Geral de 9 de junho de 2016 – Magic Mountain Kletterhallen e o./Comissão

(Processo T-162/13) 1

(«Auxílios de Estado – Auxílios à construção e à exploração de centros de escalada da Deutscher Alpenverein eV – Decisão que declara os auxílios compatíveis com o mercado interno – Regime de auxílios – Análise económica mais detalhada – Insuficiência do mercado – Objetivo legítimo de interesse geral – Artigo 108.°, n.os 2 e 3, TFUE – Dificuldades sérias»)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrentes: Magic Mountain Kletterhallen GmbH (Berlim, Alemanha), Kletterhallenverband Klever eV (Leipzig, Alemanha), Neoliet Beheer BV (Son, Países Baixos) e Pedriza BV (Haarlem, Países Baixos) (representantes: inicialmente M. von Oppen, A. Gerdung e R. Dreblow, em seguida M. von Oppen, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Maxian Rusche e R. Sauer, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: Deutscher Alpenverein eV (Munique, Alemanha), e Deutscher Alpenverein, Sektion Berlin eV (Berlim, Alemanha) (representante: R. Geulen, advogado)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.° TFUE e que tem por objeto a anulação da Decisão C(2012) 8761 final da Comissão, de 5 de dezembro de 2012, relativa ao auxílio de Estado SA.33952 (2012/NN) – Alemanha – Centros de escalada da Deutscher Alpenvereins.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Magic Mountain Kletterhallen GmbH, a Kletterhallenverband Klever eV, a Neoliet Beheer BV e a Pedriza BV suportarão solidariamente as despesas efetuadas pela Comissão Europeia, bem como as suas próprias despesas.

A Deutscher Alpenverein eV e a Deutscher Alpenverein, Sektion Berlin eV suportarão as suas próprias despesas.

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1 JO C 147, de 25.5.2013.