Acórdão do Tribunal Geral de 25 de Junho de 2010 - Imperial Chemical Industries / Comissão
"Concorrência - Abuso de posição dominante - Mercado do sódio no Reino Unido - Decisão que dá por provada uma infracção ao artigo 82.° CE - Prescrição do poder da Comissão de aplicar coimas ou sanções - Prazo razoável - Formalidades essenciais - Caso julgado - Existência da posição dominante - Exploração abusiva da posição dominante - Afectação do comércio entre Estados-Membros - Coima - Gravidade e duração da infracção - Circunstâncias atenuantes"
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Imperial Chemical Industries Ltd, anteriormente Imperial Chemical Industries plc (Londres, Reino Unido) (Representantes: inicialmente D. Vaughan, D. Anderson, QC, S. Lee, barrister, S. Turner, S. Berwick e R. Coles, solicitors, em seguida, M. Vaughan, Lee, Berwick e S. Ford, barrister)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: J. Currall e P. Oliver, agentes)
Objecto
A título principal, um pedido de anulação da Decisão 2003/7/CE da Comissão, de 13 de Dezembro de 2000, relativa a um processo nos termos do artigo 82.° do Tratado CE (COMP/33.133 - D: Carbonato de sódio - ICI) (JO L 10, p. 33), e, a título subsidiário, um pedido de anulação ou de redução da coima aplicada à recorrente
Dispositivo
O artigo 1.° da Decisão 2003/7/CE, relativa a um processo nos termos do artigo 82.° [CE] (COMP/33.133 D: Carbonato de sódio - ICI), é anulado na parte em que declara que a Imperial Chemical Industries Ltd violou as disposições do artigo 82.° CE em 1983.
Fixa-se em 8 milhões de euros o montante da coima aplicada à Imperial Chemical Industries no artigo 2.° da Decisão 2003/7.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
A Imperial Chemical Industries suportará quatro quintos das suas despesas e quatro quintos das despesas da Comissão Europeia.
A Comissão suportará um quinto das suas despesas e um quinto das despesas da Imperial Chemical Industries.
____________1 - JO C 150, de 19.5.2001