Language of document : ECLI:EU:T:2011:597





Despacho do presidente do Tribunal Geral de 14 de Outubro de 2011 – Rousse Industry/Comissão

(Processo T‑489/11 R)

«Processo de medidas provisórias – Auxílios de Estado – Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum e que ordena a sua recuperação – Pedido de suspensão da execução – Violação das exigências de forma – Inadmissibilidade»

1.                     Processo de medidas provisórias – Requisitos de admissibilidade – Petição – Requisitos de forma – Exposição dos fundamentos que justificam à primeira vista a concessão das medidas solicitadas – Apresentação de um articulado complementar com vista a sanar deficiências – Incompatibilidade com o processo de medidas provisórias (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 5 e 6, 15 e 16)

2.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Ónus da prova – Prejuízo financeiro – Prejuízo susceptível de ser reparado posteriormente – Prejuízo que não pode ser considerado irreparável (Artigo 278.° TFUE) (cf. n.os 8 e 9, 12 e 13)

3.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Requisitos de concessão – Recurso no processo principal que visa a anulação de uma decisão da Comissão que ordena o reembolso de auxílios de Estado – Existência perante o juiz nacional de vias de recurso contra as medidas nacionais de execução – Possibilidade de evitar sofrer um prejuízo grave e irreparável (Artigo 278.° TFUE) (cf. n.° 14)

Objecto

Pedido de suspensão da execução da Decisão C (2011) 4903 final da Comissão, de 13 de Julho de 2011, que declara incompatível com o mercado interno o auxílio estatal concedido pela Bulgária a favor da Rousse Industry, na forma de dívidas não pagas ao Estado (auxílio estatal C 12/2010 e N 389/2009), na medida em que essa decisão ordena a recuperação desse auxílio junto da recorrente.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao pedido de medidas provisórias.

2)

Reserva se para final a decisão quanto às despesas.