Language of document : ECLI:EU:T:2013:144





Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 20 de março de 2013 — Rousse Industry/Comissão

(Processo T‑489/11)

«Auxílios de Estado — Auxílio concedido pela Bulgária sob a forma de uma renúncia de créditos — Decisão que declara este auxílio incompatível com o mercado interno e que ordena a sua recuperação — Auxílio novo — Distorção da concorrência — Dever de fundamentação»

1.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Falta de restituição de quantias devidas ao Estado segundo um prazo acordado com as autoridades nacionais — Falta de medidas, por parte das autoridades nacionais, da cobrança efetiva do crédito — Não aplicação de medidas de execução coerciva que têm por consequência a concessão de uma vantagem económica aos beneficiários — Abstenção que constitui um auxílio de Estado — Apreciação da medida segundo o critério do investidor privado (Artigo 107.°, n.° 1, TFUE) (cf. n.os 29, 30, 36‑40)

2.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Decisão da Comissão — Apreciação da legalidade em função dos elementos de informação disponíveis no momento da adoção da decisão — Obrigação de diligência do Estado‑Membro que concede o auxílio e do beneficiário desta quanto à comunicação de qualquer elemento pertinente durante o procedimento administrativo (Artigo 108.°, n.° 2, TFUE) (cf. n.° 33)

3.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Afetação das trocas comerciais entre Estados‑Membros — Infração à concorrência — Critérios de apreciação (Artigo 107.°, n.° 1, TFUE) (cf. n.os 49, 50)

4.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Auxílios existentes e auxílios novos — Medida que altera um regime de auxílios existentes — Modificação que afeta a substância do regime — Qualificação do regime como auxílio novo [Artigo 108.°, n.° 1, TFUE; Regulamento do Conselho n.° 659/1999, artigo 1.°, alínea c)] (cf. n.os 53‑55)

5.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Disposições do Tratado — Âmbito de aplicação ratione temporis — Adesão da Bulgária à União Europeia — Ato de adesão — Aplicação das disposições em matéria de auxílios de Estado a partir da data da adesão e unicamente a situações que se apresentam a partir dessa data [Artigo 107.° TFUE e 108 TFUE; Ato de adesão de 2005; Regulamento do Conselho n.° 659/1999, artigo 1.°, alíneas b), i) e c)] (cf. n.os 66, 67)

6.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Recuperação de um auxílio ilegal — Cálculo do montante a recuperar — Dificuldades encontradas pelo Estado — Dever de cooperação entre a Comissão e o Estado‑Membro — Alcance (Artigo 4.°, n.° 3, TUE; artigo 108.° TFUE; Regulamento do Conselho n.° 659/1999, artigo 14.°, n.° 1) (cf. n.os 77‑79)

Objeto

Pedido de anulação parcial da Decisão 2012/706/UE da Comissão, de 13 de julho de 2011, relativa ao auxílio de Estado SA.28903 (C 12/2010) (ex N 389/2009), concedido pela Bulgária à Rousse Industry (JO 2012, L 320, p. 27).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Rousse Industry AD suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Comissão Europeia, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.