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Acórdão do Tribunal Geral de 24 de novembro de 2015 – Intervog / IHMI (meet me)

(Processo T-190/15)1

[«Marca comunitária – Pedido de marca figurativa comunitária meet me – Motivo absoluto de recusa – Falta de caráter distintivo – Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009»]

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Intervog (Paris, França) (representante: M.-R. Hirsch, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: S. Bonne, agente)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 11 de fevereiro de 2015 (processo R 845/2014-4), relativa a um pedido de registo do sinal meet me como marca comunitária.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Intervog é condenada nas despesas.

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1     JO C 198 de 15.06.2015.