Acórdão do Tribunal Geral de 24 de novembro de 2015 – Intervog / IHMI (meet me)
(Processo T-190/15)1
[«Marca comunitária – Pedido de marca figurativa comunitária meet me – Motivo absoluto de recusa – Falta de caráter distintivo – Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009»]
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Intervog (Paris, França) (representante: M.-R. Hirsch, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: S. Bonne, agente)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 11 de fevereiro de 2015 (processo R 845/2014-4), relativa a um pedido de registo do sinal meet me como marca comunitária.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Intervog é condenada nas despesas.
____________1 JO C 198 de 15.06.2015.