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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal judiciaire de Metz (França) em 30 de junho de 2023 – Caisse autonome de retraite des chirurgiens-dentistes et des sages-femmes (CARCDSF)/E... D...

(Processo C-401/23, CARCDSF)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal judiciaire de Metz

Partes no processo principal

Demandante: Caisse autonome de retraite des chirurgiens-dentistes et des sages-femmes (CARCDSF)

Demandado: E... D...

Questão prejudicial

O artigo 56.o TFUE, que prevê a livre prestação de serviços, deve ser interpretado no sentido de que se opõe à obrigação de inscrição e de contribuição para um regime público de segurança social, prevista no artigo L 111-1 do code de la sécurité sociale (Código da Segurança Social), neste caso, o regime de pensão de velhice da CARCDSF, tendo em conta, por um lado, o critério da coerência e, por outro, o critério da sistematicidade, uma vez que a medida restritiva nacional prossegue o objetivo de manutenção e de garantia do equilíbrio financeiro do regime de segurança social, mas sem nunca o alcançar e organizando a gestão de défices recorrentes?

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