Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2021 – ADR Center/Comissão
(Processo T-364/15) 1
«Contribuição financeira – Programa geral “Direitos Fundamentais e Justiça” para o período 2007-2013 – Programa específico “Justiça Civil” – Recurso de anulação – Decisão que constitui título executivo – Convenções de subvenção – Recuperação de parte da contribuição financeira paga – Ação declarativa – Cláusula compromissória – Força maior – Custos elegíveis – Proporcionalidade – Dever de fundamentação»
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: ADR Center Srl (Roma, Itália) (representantes: A. Guillerme e T. Bontinck, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Estrada de Solà e M. Ilkova, agentes)
Objeto
Por um lado, pedido baseado no artigo 263.º TFUE e destinado à anulação da Decisão C(2015) 3117 final da Comissão, de 4 de maio de 2015, relativa à recuperação de parte da contribuição financeira paga à recorrente em execução das duas convenções de subvenção celebradas no quadro do programa específico «Justiça Civil», e, por outro, pedido destinado a declarar elegíveis os custos que a Comissão declarou inelegíveis nessa decisão.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A ADR Center Srl suportará as despesas relativas ao processo principal e ao processo de medidas provisórias.
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1 JO C 302, de 14.9.2015.