Acórdão do Tribunal Geral de 8 de setembro de 2021 – Qx World/EUIPO – Mandelay (EDUCTOR)
(Processo T-85/20) 1
«Marca da União Europeia – Processo de declaração de nulidade – Marca nominativa da União Europeia EDUCTOR – Marca não registada anterior EDUCTOR – Artigo 53.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 60.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] – Artigo 8.°, n.° 3, do Regulamento n.° 207/2009 (atual artigo 8.°, n.° 3, do Regulamento 2017/1001) – Artigo 71.°, n.° 1, do Regulamento 2017/1001 – Artigo 72.°, n.° 1, do Regulamento 2017/1001 – Artigo 95.°, n.° 1, do Regulamento 2017/1001 – Artigo 16.°, n.° 1, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625 – Artigo 6.°-A da Convenção de Paris»
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Qx World Kft. (Budapeste, Hungria) (representantes: Á. László e A. Cserny, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. Crespo Carrillo e V. Ruzek, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Mandelay Magyarország Kereskedelmi Kft. (Mandelay Kft.) (Szigetszentmiklós, Hungria) (representantes: V. Luszcz, C. Sár e É. Ulviczki, advogados)
Objeto
Recurso da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 2 de dezembro de 2019 (processo R 1311/2019-5), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Qx World e a Mandelay.
Dispositivo
A Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 2 de dezembro de 2019, é anulada.
A Qx World Kft, o EUIPO e a Mandelay Kft suportarão, cada um, as suas próprias despesas.
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1 JO C 114, de 6.4.2020.