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Acórdão do Tribunal Geral de 6 de fevereiro de 2014 – Elf Aquitaine / Comissão

(Processo T-40/10)1

(Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercados europeus dos estabilizadores de estanho e dos estabilizadores de calor ESBO/esters – Decisão que declara a existência de duas infracções ao artigo 81.° CE e ao artigo 53.° do Acordo EEE – Coimas – Pedido de anulação – Direitos de defesa – Informação tardia do inquérito da Comissão – Duração do procedimento administrativo – Responsabilidade de uma sociedade-mãe pelas infracções às normas da concorrência cometidas pelas suas filiais – Presunção do exercício efectivo de uma influência determinante – Duração das infrações – Prescrição – Interesse legítimo em declarar a existência de uma infracção passada – Coimas aplicadas à sociedade –mãe de montante diferente das coimas aplicadas à filial – Poderes de plena jurisdição)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Elf Aquitaine SA (Courbevoie, França) (representantes: É. Morgan de Rivery, S. Thibault-Liger e A. Noël-Baron, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Van Nuffel, J. Bourke e A. Biolan, agentes)

Objeto

Anulação da Decisão C (2009) 8682 final da Comissão, de 11 de Novembro de 2009, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° […]CE e do artigo 53.° do Acordo EEE (Processo COMP/38.589 — Estabilizadores de calor), ou, a título subsidiário, anulação ou a redução das coimas aplicadas.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso

A Elf Aquitaine SA é condenada nas despesas.

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1 JO C 100 de 17.4.2010.