Language of document :

Acórdão do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2013 – Wabco Europe e o./Comissão

(Processo T-380/10)1

«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercados belga, alemão, francês, italiano, neerlandês e austríaco dos equipamentos e acessórios para casas de banho – Decisão que declara uma infração ao artigo 101.° TFUE e ao artigo 53.° do Acordo EEE – Coordenação dos aumentos de preços e troca de informações comercialmente sensíveis – Distorção da concorrência – Prova – Cálculo do montante da coima – Cooperação durante o procedimento administrativo – Comunicação de 2002 sobre a cooperação – Imunidade em matéria de coimas – Redução do montante da coima – Valor acrescentado significativo – Orientações para o cálculo do montante das coimas de 2006 – Princípio da não retroatividade»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Wabco Europe (Bruxelas, Bélgica); Wabco Austria GesmbH (Viena, Áustria);Trane Inc. (Piscataway, New Jersey, Estados-Unidos); Ideal Standard Italia Srl (Milão, Itália); Ideal Standard GmbH (Bona, Alemanha) (representantes: S. Völcker, F. Louis, A. Israel, N. Niejahr, advogados, C. O’Daly, E. Batchelor, solicitors, e F. Carlin, barrister)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre, F. Ronkes Agerbeek e G. Koleva, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C (2010) 4185 final da Comissão, de 23 de junho de 2010, relativa a um procedimento nos termos do artigo 101.° do TFUE e do artigo 53.° do Acordo EEE (Processo COMP/39.092 – Equipamentos e acessórios para casas de banho), na medida em que respeita às recorrentes, e de redução do montante das coimas que lhes foram aplicadas

Dispositivo

O artigo 1.°, n.° 1, pontos 3 e 4, da Decisão C (2010) 4185 final da Comissão, de 23 de junho de 2010, relativa a um procedimento nos termos do artigo 101.° TFUE e do artigo 53.° do Acordo EEE (Processo COMP/39.092 – Equipamentos e acessórios para casas de banho), é anulado na parte em que a Comissão Europeia pune a Trane Inc., a Wabco Europe e a Ideal Standard Italia Srl por uma infração relativa a um cartel no mercado italiano dos produtos de cerâmica por um período diverso do decorrido de 12 de maio de 2000 a 9 de março de 2001.

O montante da coima aplicada à Trane no artigo 2.°, n.° 3, alínea a), da Decisão C (2010) 4185 final é de 92 664 493 euros.

O montante da coima aplicada solidariamente à Wabco Europe e à Trane no artigo 2.°, n.° 3, alínea b), da Decisão C (2010) 4185 é de 15 820 767 euros.

O montante da coima aplicada solidariamente à Ideal Standard Italia, à Wabco Europe e à Trane no artigo 2.°, n.° 3, alínea e), da Decisão C (2010) 4185 é de 4 520 220 euros.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

A Comissão suportará metade das despesas efetuadas pela Wabco Europe, pela Wabco Austria GesmbH, pela Trane, pela Ideal Standard Italia e pela Ideal Standard GmbH, bem como as suas próprias despesas.

A Wabco Europe, a Wabco Austria, a Trane, a Ideal Standard Italia e a Ideal Standard suportarão metade das suas próprias despesas.

____________

____________

1 JO C 288, 23.10.2010.