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Acórdão do Tribunal Geral de 20 de dezembro de 2023 – Banca Popolare di Bari/Comissão

(Processo T-415/21) 1

«Responsabilidade extracontratual — Auxílios de Estado — Auxílio concedido pelas autoridades italianas à Banca Tercas — Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno — Prescrição — Dano continuado — Inadmissibilidade parcial — Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que tem por objeto conferir direitos aos particulares — Nexo de causalidade»

Língua do processo: italiano

Partes

Demandante: Banca Popolare di Bari SpA (Bari, Itália) (representantes: A. Zoppini, G. M. Roberti, I. Perego, G. Parisi e D. Gallo, advogados)

Demandada: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn, I. Barcew, A. Bouchagiar e D. Recchia, agentes)

Objeto

Com a sua ação baseada no artigo 268.o TFUE, a demandante pede o ressarcimento do prejuízo que alegadamente sofreu em consequência da adoção da Decisão (UE) 2016/1208 da Comissão, de 23 de dezembro de 2015, relativa ao auxílio estatal SA.39451 (2015/C) (ex 2015/NN) que a Itália executou a favor do Banco Tercas (JO 2016, L 203, p. 1).

Dispositivo

A ação é julgada improcedente.

A Banca Popolare di Bari SpA é condenada nas despesas.

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1     JO C 401, de 4.10.2021.