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Despacho do Tribunal Geral de 15 de Dezembro de 2010 - Albertini e o. e Donnelly / Parlamento

(Processos T-219/09 e T-326/09) 1

("Recurso de anulação - Regime de pensão complementar dos deputados do Parlamento Europeu - Alteração do regime de pensão complementar - Acto de alcance geral - Inexistência de afectação individual - Inadmissibilidade")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Gabriele Albertini (Milão, Itália) e outros 62 membros ou antigos membros do Parlamento Europeu cujos nomes figuram em anexo ao despacho (processo T-219/09); e Brendan Donnelly (Londres, Reino Unido) (processo T-326/09) (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e E. Marchal, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: inicialmente H. Krück, A. Pospíšilová Padowska e G. Corstens, posteriormente, N. Lorenz, A. Pospíšilová Padowska e G. Corstens, agentes)

Objecto

Anulação das decisões do Parlamento Europeu, de 9 de Março e de 1 de Abril de 2009, que alteram a regulamentação relativa ao regime de pensão complementar (voluntário) que figura no anexo VIII à regulamentação relativa às despesas e subsídios dos deputados do Parlamento Europeu.

Dispositivo

1)    Os processos T-219/09 e T-326/09 são apensos para efeitos do despacho.

2)     Os recursos são julgados inadmissíveis.

3)     G. Albertini e os outros 62 recorrentes que figuram em anexo, bem como B. Donnelly, suportarão as suas próprias despesas e as efectuadas pelo Parlamento Europeu..

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1 - JO C 205 de 29.8.2009.