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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo County Court at Birkenhead (Reino Unido) em 30 de dezembro de 2020 – BT/Seguros Catalana Occidente, EB

(Processo C-708/20)

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

County Court at Birkenhead

Partes no processo principal

Demandante: BT

Demandadas: Seguros Catalana Occidente, EB

Questões prejudiciais

O artigo 13.°, n.° 3, do [omissis] Regulamento (UE) n.° 1215/2012 1 [do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial], exige que a causa de pedir da ação intentada pela parte lesada contra o tomador do seguro tenha por objeto matéria de seguros?

Em caso de resposta afirmativa à questão a), é suficiente que a ação intentada pela parte lesada contra o tomador do seguro/segurado se baseie nos mesmos factos e seja intentada no âmbito da mesma ação que a ação intentada diretamente contra o segurador para concluir que a ação da parte lesada é relativa a matéria de seguros, mesmo quando a causa de pedir da ação entre a parte lesada e o tomador do seguro/segurado não tem nenhuma relação com matéria de seguros?

Além disso, e a título subsidiário, em caso de resposta afirmativa à questão a), o facto de existir um litígio entre o segurador e a parte lesada relativamente à validade ou aos efeitos da apólice de seguro é suficiente para concluir que a ação intentada pela parte lesada é relativa a matéria de seguros?

Em caso de resposta negativa à questão a), é suficiente que a lei aplicável à ação intentada diretamente contra o segurador permita chamar o tomador do seguro/segurado a tal ação?

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1 Regulamento (UE) n.° 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO 2012, L 351, p. 1).