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Acção intentada em 16 de Abril de 2007 - Scientific and Technological Committee e o./Potocnick e o. membros da Comissão

(Processo T-125/07)

Língua do processo: polaco

Partes

Demandante: Scientific and Technological Committee of AGH University of Science and Technology e o. (Cracóvia, Polónia) (representante: A.Żuraniewski, advogado)

Demandados: J. Potocnick, S. Dimas e A. Piebalgs, membros da Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos do demandante

Declarar que J. Potocnick, S. Dimas e A. Piebalgs, membros da Comissão das Comunidades Europeias, não tendo tomado as medidas imediatas em defesa da vida da população da EU no momento em que receberam três documentos que informavam dos riscos relacionados com a armazenagem de CO2 em depósitos geológicos, cometeram um ilícito por omissão causando um contínuo estado de ameaça para a vida da população da UE e perigo de uma catástrofe ecológica;

Declarar a obrigação de proceder às investigações propostas;

Declarar a obrigação de financiar estudos exaustivos que não tenham carácter comercial, mas sejam destinados a proteger a segurança da população da UE;

Declarar a obrigação de suspenderem na UE ulteriores procedimentos de injecção de CO2 nos depósitos geológicos até se efectuarem os estudos propostos.

Fundamentos e principais argumentos

Os demandantes pedem que seja declarada a omissão por parte dos membros da Comissão Europeia que, informados pelos demandantes dos perigos para a saúde humana e para o meio ambiente decorrentes do armazenamento sem invólucro de protecção do dióxido de carbono em depósitos geológicos, não tomaram as medidas adequadas para prevenir os efeitos negativos de aplicação da tecnologia referida. Os demandantes alegam que os membros da Comissão tendo sido advertidos para tomarem as medidas adequadas e procederem aos estudos propostos pelos demandantes quanto aos efeitos da armazenagem do dióxido de carbono no solo a pouca profundidade, não tomaram qualquer posição relativamente aos problemas referidos nas denúncias que lhes foram feitas. Os demandantes realçam que esta inércia viola o ordenamento jurídico da União Europeia e colide com as obrigações de um membro da Comissão.

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