Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 12 de Março de 2008 – Suez/IHMI (Delivering the essentials of life)
(Processo T‑128/07)
«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária nominativa Delivering the essentials of life – Motivo absoluto de recusa – Falta de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, b)] (cf. n.os 27 a 29)
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 2 de Fevereiro de 2007 (processo R 811/2006‑1), relativo ao pedido de registo da marca Delivering the essentials of life como marca comunitária |
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária: | Suez |
Marca comunitária em causa: | Marca nominativa Delivering the essentials of life para produtos e serviços das classes 1, 9, 11, 16 e 35 a 42 – pedido n.° 4102497 |
Decisão do examinador: | Recusa do registo |
Decisão da Câmara de Recurso: | Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Suez é condenada nas despesas. |