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Acórdão do Tribunal Geral de 11 de junho de 2014 – Golam / IHMI – meta Fackler Arzneimittel (METABIOMAX)

(Processo T-281/13)1

(«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária METABIOMAX – Marca nominativa nacional anterior metabiarex – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009»)

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: Sofia Golam (Atenas, Grécia) (representante: N. Trovas, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Geroulakos, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: meta Fackler Arzneimittel GmbH (Springe, Alemanha)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 14 de março de 2013 (processo R 2022/2011-2), relativa a um processo de oposição entre a meta Fackler Arzneimittel GmbH e Sofia Golam.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Sofia Golam é condenada nas despesas.

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1     JO C 215 de 27.07.2013.