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Acórdão do Tribunal Geral de 27 de fevereiro de 2014 – LG Display e LG Display Taiwan/Comissão

(Processo T-128/11)1

«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercado mundial dos ecrãs de visualização de cristais líquidos (LCD) – Acordos e práticas concertadas em matéria de preços e de capacidades de produção – Vendas internas – Direitos de defesa – Coimas – Imunidade parcial da coima – Infração única e continuada – Princípio ne bis in idem»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: LG Display Co. Ltd (Seul, Coreia do Sul), e LG Display Taiwan Co. Ltd (Taipé, Taiwan) (representantes: A. Winckler e F.-C. Laprévote, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Van Nuffel e F. Ronkes Agerbeek, agentes, assistidos por S. Kingston, barrister)

Objeto

Pedido de anulação parcial da Decisão C (2010) 8761 final da Comissão, de 8 de dezembro de 2010, relativa a um processo nos termos do artigo 101.° [TFUE] e do artigo 53.° do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (processo COMP/39.309 – LCD), e de redução do montante da coima aplicada às recorrentes por essa decisão.

Dispositivo

O montante da coima aplicada solidariamente à LG Display Co. Ltd e à LG Display Taiwan Co. Ltd no artigo 2.° da Decisão C (2010) 8761 final da Comissão, de 8 de dezembro de 2010, relativa a um processo nos termos do artigo 101.° [TFUE] e do artigo 53.° do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (processo COMP/39.309 – LCD), é fixado em 210 000 000 euros.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

A LG Display e a LG Display Taiwan suportarão as suas próprias despesas, bem como três quartos das despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

A Comissão suportará um quarto das suas próprias despesas.

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1 JO C 130, de 30.4.2011.